DISPENSA DE ALVARÁ DO MEI. O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

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Olá pessoal! Hoje vou falar sobre a dispensa de alvará do MEI. Criado com a finalidade de ajudar aquelas pessoas que trabalham por conta própria em alguma atividade que lhe provêm o sustento, o regime do MEI (microempreendedor individual) facilitou bastante o ingresso desse grupo à formalidade, bem como aos benefícios previdenciários. Portanto, a partir de setembro de 2020 houve uma simplificação maior na questão do Alvará de funcionamento para MEI. Nesse artigo vamos falar um pouco mais sobre isso. Se você quer conhecer um pouco mais sobre esse ou outros temas convido você a clicar aqui e conhecer nosso canal do YouTube.

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DISPENSA DE ALVARÁ PARA MEI

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual – MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica. Portanto, para dispensa do alvará, basta acessar o Solicitar dispensa de licenciamento, inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final do formulário e finalizar o procedimento.

Pronto! A solicitação de dispensa de alvará está feita!
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
Mas fique atento! 
A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
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FONTE: gov.br
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