DESENQUADRAMENTO DO MEI: ENTENDA MELHOR

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Olá pessoal, nesse artigo quero trazer luz a uma questão que ainda gera muitas dúvidas na cabeças dos microempreendedores: o desenquadramento do MEI.

Caso você queira saber mais sobre esse e outros assuntos, acesse meu canal no Youtube clicando aqui.

O QUE É O MEI?

Em primeiro lugar, sabemos que desde a criação da categoria Microempreendedor Individual (MEI), no ano de 2008, estima-se que cerca de 12 milhões de brasileiros já se enquadraram nesse grupo empresarial, número esse que cresce a cada dia.

Em segundo lugar, sabemos que existe uma legislação sobre essa categoria, que verifica desde o faturamento anual da empresa até o número de funcionários.

Por isso, muitas empresas que cresceram, já não cumprem mais os requisitos para continuarem nessa categoria. A partir disso, precisam se desenquadrar, se transformando em ME ou EPP.

Mas nem sempre o desenquadramento do MEI é uma opção. As empresas que não se encaixam mais dentro das regras da categoria são desenquadradas pela Receita Federal e podem estar sujeitas a multas.

O QUE É O DESENQUADRAMENTO DO MEI?

Em outras palavras, o desenquadramento do MEI consiste no processo em que a empresa deixa de fazer parte da categoria de Microempreendedor Individual.  A partir disso vai passar a fazer parte de uma outra categoria, provavelmente Microempresa. É preciso deixar claro que, possivelmente, ela vai continuar no regime do Simples Nacional.

CAUSAS DO DESENQUADRAMENTO

Dentre as causas para o desenquadramento do MEI estão: ultrapassar o limite de 81 mil/ano, contratar mais de um funcionário ou ainda ter alguma atividade econômica impeditiva. Vale lembrar que esse desenquadramento pode ser feito por opção, sempre no mês de janeiro.

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DESENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO

Isso pode ocorrer caso seja descumprida qualquer uma das condições exigidas citadas acima e a empresa não realizar a solicitação dentro do prazo legal. Sendo assim, a Receita Federal realizará o desenquadramento automático (mês posterior ao da ocorrência).

As três situações que levam ao desenquadramento MEI automático são:

  • Exceder o limite de faturamento exigido;
  • Alteração da natureza jurídica da empresa;
  • Abertura de filial;
  • Realização de atividade econômica não permitida ao MEI.
O QUE ACONTECE APÓS O DESENQUADRAMENTO?

Após realizado o desenquadramento, a empresa passará a recolher os tributos com base no seu faturamento de acordo com o seu porte (ME, EPP).  Deverá também entregar as obrigações acessórias de acordo com sua atual situação. Neste sentido, é necessário a contratação de um profissional contábil que irá auxiliar e organizar toda essa mudança.

LINIMAR STOQUE – CRCMG 108.993

Profissional Contábil

 

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