DEPÓSITOS BANCÁRIOS PAGAM IMPOSTO DE RENDA?

Depósitos bancários

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Olá pessoal! Afinal, depósitos bancários pagam imposto? Com certeza você já viu alguém que tem essa dúvida. Por isso, estamos escrevendo este artigo para trazer orientações e esclarecimentos a você. Nós da LS CONTABILIDADE & GESTÃO ajudamos empresários de todo o país a economizar com o pagamento de impostos. Se você é empresário ou pensa em empreender fale com nossa equipe. Basta clicar aqui. 

CUIDADO COM OS DEPÓSITOS NA SUA CONTA PF

Em primeiro lugar, não sei se você sabe, mas a Receita Federal sabe desde 2016 de todas as movimentações financeiras das pessoas físicas e jurídicas através da E-financeira, uma obrigação enviada pelos bancos ao Fisco. Neste sentido, sempre orientamos que você nunca empreste sua conta para terceiros. Isso lhe trará sérios problemas.

Antigamente não era tão fácil abrir uma conta bancária pessoa física. Se houvesse alguma restrição não era possível, mas hoje temos bancos digitais que são mais flexíveis e a abertura é mais fácil.

Ao abrir uma conta bancária de pessoa física, você deverá usá-la tão somente para suas movimentações financeiras como cidadão, evitando como já falamos, emprestá-la a amigos ou parentes. Além disso, se você tem um CNPJ, evite misturar as movimentações da empresa com sua conta física. Além de evitar problemas, você também terá uma maior organização das suas finanças.

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O QUE DIZ A LEI?

Como ficam os depósitos feitos na conta da pessoa física sem comprovação da origem? Vejamos o que diz a Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

AFINAL, DEPÓSITOS BANCÁRIOS PAGAM IMPOSTO DE RENDA?

Deu para perceber pela legislação que se você não comprovar a origem dos recursos em conta terá problemas. Assim, se você é Pessoa Física e está recebendo dinheiro sem comprovação da origem, caso haja algum processo de fiscalização, pode sim ser tributado pela Receita Federal em até 27,5% de imposto. Esse é um valor muito maior do que a tributação de uma Pessoa Jurídica. Por isso, entenda que movimentação bancária é algo muito sério, a cada dia que passa a Receita Federal dispõe de mais tecnologia para fiscalizar. Neste sentido é importante sempre você contar com uma boa ASSESSORIA CONTÁBIL que além de mais segurança, evitará que você desperdice dinheiro pagando impostos indevidamente.

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QUEM TEM POUPANÇA TEM QUE PAGAR IMPOSTO?

Em geral, os ganhos obtidos pela poupança são isentos de IR. Ou seja, eles não precisam ser tributados pelo governo. Contudo, é necessário que esses depósitos tenham uma coerência. Uma pessoa que ganha um salário mínimo mensal e faz depósitos de valores bem maiores que estes de forma recorrente poderá ter problemas. Mas nada impede que quem ganha menos tenha suas economias com valores maiores. Tudo é questão de coerência.

Em suma, ter dinheiro em conta bancária geralmente não é tributado, mas a origem do dinheiro deverá ser comprovada. Além disso deverá haver coerência entre a renda da pessoa e os valores depositados. Cuidando disso, você evita problemas com o Fisco. Se você gostou deste artigo e precisa contratar uma contabilidade para cuidar dos seu negócios, basta clicar aqui agora para falar com nossa equipe. Será um prazer poder participar da sua história de crescimento e sucesso.

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