DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI: NÃO PERCA O PRAZO!

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Olá pessoal! Hoje vamos falar sobre a declaração anual do MEI. Essa é uma das poucas obrigações que têm os microempreendedores individuais.  Temos no YouTube um vasto conteúdo direcionado ao empreendedorismo. Para se inscrever, basta clicar aqui. 

O QUE É A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI?

A declaração anual do Microempreendedor individual é um documento que deve obrigatoriamente ser enviado a cada ano ao Governo. Nele deve constar a informação do faturamento do empreendimento. Além disso, deve contar a informação se tem ou não funcionário.

Primeiramente, esclareço que mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos.

PRAZO DE ENTREGA

O prazo mensal para entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é o último dia do mês de maio de cada ano, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.

Por outro lado, nos casos de extinção do MEI, se ocorrida nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, o empresário deve entregar a DASN-Simei até o último dia do mês de junho. Nos demais casos, deve entregar até o último dia do mês seguinte à extinção.

QUERO SABER MAIS SOBRE ISSO.

MULTA POR ENTREGA FORA DO PRAZO

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A emissão da multa é automática após a transmissão da declaração. Todavia, caso o pagamento da multa ocorra nos primeiros 30 dias, o valor cairá pela metade. Após isso, será cobrado o valor sem descontos, além da incidência de juros e multas.

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO ENTREGAR

Quem não fizer a entrega da declaração anual do MEI terá problemas. Em outras palavras, a falta do documento acarretará a colocação do CNPJ na condição de inapto, além de não conseguir cadastrar o CNPJ em nenhum órgão, e também não conseguirá emitir a guia DAS para pagamento.

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QUEM NÃO TEVE RECEITA PRECISA DECLARAR?

Sim. Mesmo não tendo nenhum tipo de faturamento o microempreendedor precisa enviar o documento. Contudo, deverá preencher os campos relativo às vendas e prestações de serviços zeradas.

QUEM DEU BAIXA NO MEI PRECISA DECLARAR?

Sim. Mesmo quem deu baixa no MEI no ano de 2023 precisa enviar a declaração. Portanto, é fundamental ao microempreendedor atenção neste aspecto. Quem deu baixa no MEI no ano de 2023 deverá obrigatoriamente enviar o documento se ainda não o fez. Ao selecionar o ano de 2023, automaticamente o sistema indicará que é uma extinção.

Em suma, orientamos ao microempreendedores que estejam sempre atentos para evitar dissabores e prejuízos financeiros. Ademais, caso não cumpra com esta obrigação sua empresa terá problemas para emitir notas fiscais e busca por crédito bancário.

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