Olá pessoal, tudo bem? Débitos do FGTS, o que fazer? Muitos empresários estão tendo dificuldades no cumprimento de diversos compromissos, dentre eles o recolhimento do FGTS dos seus funcionários. Nesse artigo trago boas notícias neste sentido. Se você quer ficar por dentro desse e de outros assuntos, convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube, clicando aqui.
O QUE É O FGTS?
Em primeiro lugar, saiba que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS tem base na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. Portanto, o saldo da conta vinculada consiste nos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.
POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS DO FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Contudo, a adesão está disponível até o dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).
BENEFÍCIOS
Desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Importante salientar que o desconto não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.
O percentual do desconto e a quantidade de parcelas varia de acordo com cada caso.
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