DCTFWEB E O FECHAMENTO DO MÊS 10/2021. COMO FICA?

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Sumário

Representante Comercial 1 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas GeraisOlá pessoal, tudo bem com vocês? Vamos bater um papinho sobre a DCTFWEB que entrou em vigor para todas as empresas, exceto as do Grupo 4. Se você clicar aqui poderá acessar diversos assuntos que poderão ajudar você a ficar por dentro de tudo. Vamos então ao que interessa: entrada em vigor da DCTFWEB.

Como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021?

Empregadores Pessoas Jurídicas (Exceto Grupo 4).

Transmissão da DCTFWEB: até dia 15 do mês seguinte;

Pagamento do INSS: DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

Pagamento do FGTS: pela GRF emitida no Sefip;

Atenção: Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

GFIP de 13º salário: não é necessário enviar.

Vencimento do DARF previdenciário: Dia 20

Vencimento da GRF (FGTS): Dia 07

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Empregadores MEI

Transmissão da DCTFWEB: automaticamente pelo eSocial.

Guia do INSS (DAE): Dentro do portal do eSocial (não mais GPS)

FGTS: pela GRF emitida no Sefip (até o fim do ano)

Atenção: Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

GFIP de 13º salário: não precisa enviar.

ATENÇÃO: o DAE (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Empregadores Pessoas Físicas

Transmissão da DCTFWEB: até dia 15 do mês seguinte.

Guia do INSS: DARF previdenciário emitido na DCTFWEB (NÃO mais GPS);

Guia do FGTS: GRF emitida no Sefip;

Atenão: Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

Atenão: Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

Vencimento: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Como fica o Sem Movimento?

MEI: Está dispensado.

Dispensado para Pessoas Físicas, inclusive Segurados Especiais;

Demais empregadores dos Grupos 2b e 3: enviar o S-1299 sem movimento ao eSocial e transmitir a DCTFWeb sem movimento da competência OUTUBRO/2021;

Muita atenção: EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os grupos de empresas;

Não precisa enviar eSocial e nem DCTFWeb sem movimento anual, ou seja, a de 13º salário.

É importante salientar que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior.

Para a competência de OUTUBRO/2021 o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb tem o prazo até 12 de novembro de 2021.

Se você ainda tem dúvidas sobre os grupos e o faseamento do eSocial clique aqui.

Para você que talvez esteja precisando de um profissional contábil ou mesmo que queira trocar de contador, basta clicar aqui para falar com um de nossos atendentes. Teremos o maior prazer em receber você e seu negócio em nossa empresa contábil

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