CONTROLE DE PONTO: O QUE DIZ A LEI SOBRE ISSO

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Sumário

No artigo de hoje, quero trazer mais detalhes e informações sobre o controle de ponto. Caso você queira saber mais sobre esse e outros assuntos, acesse nosso canal no YouTube clicando aqui.

IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE PONTO

Em primeiro lugar, o controle de ponto é uma importante ferramente que facilita o trabalho no dia a dia de uma empresa. Hoje em dia, as empresas estão se conscientizando e entendendo  todos os benefícios que um bom controle de jornada pode trazer para sua gestão.

Portanto, dentre os benefícios do registro de ponto podemos citar: adequação a legislação trabalhista, redução de custos, coleta de indicadores de gestão de pessoas e muitas outras vantagens que o registro pode trazer para a empresa, seja de qual ramos for.

O QUE DIZ A LEI?

A CLT em seu artigo 74 disserta sobre o registro de ponto. De acordo com este artigo, todos os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem efetuar a marcação de ponto de seus funcionários.

Até 2019, a obrigatoriedade de marcação de ponto se estendia a estabelecimentos com mais de 10 funcionários, entretanto, após a Lei da Liberdade Econômica, a obrigação passou a ser para estabelecimentos com mais de 20 funcionários.

É importante informar ainda que essa marcação pode acontecer de três formas: manual, mecânica ou por meio de um ponto eletrônico.

Ademais, caso a empresa opte pelo registro de ponto eletrônico, deverá observar o que diz a Portaria 1510, conhecida como Portaria do ponto eletrônico. Vejamos o que ela diz:

PORTARIA 1510

A Portaria 1510,  foi sancionada em 2009 pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, com o intuito de disciplinar o uso do registro de ponto eletrônico.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

A seguir segue uma tabela para explicar um pouco mais sobre as definições da portaria para o relógio de ponto, veja:

O relógio de ponto adotado pela empresa deve:
Possuir relógio interno de tempo real com precisão mínima de 1 minuto por ano, com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1040 horas na ausência de energia elétrica.
Ser capaz de emitir o comprovante de ponto a cada marcação feita pelo colaborador, com durabilidade da impressão mínima de cinco anos.
Possuir um mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos.
Ter como finalidade exclusiva a marcação do ponto.
Possuir forma de armazenamento permanente, em que os dados não possam ser alterados ou apagados.
Possuir meio de armazenamento, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP.
Não depender de qualquer conexão com outro equipamento externo para a função de marcação de ponto.
Possuir porta padrão USB externa, captura dos dados armazenados pelo Auditor- Fiscal do Trabalho.

Já sobre o sistema de ponto que é integrado ao relógio, é importante esclarecer algumas regras, de acordo com a portaria o sistema não deve:

  • Ter algum tipo de restrição de horário à marcação do ponto;
  • Realizar a marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
  • Exigir autorização prévia para marcação de hora extra;
  • Possuir qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
A CONTABILIDADE PODE AJUDAR NESSE PROCESSO

Para concluir, podemos observar que para fazer o controle de ponto a empresa não precisa fazer grandes investimentos, já que a lei permite o controle através do livro de ponto. Portanto, para maior disciplina e organização, recomenda-se que todas as empresas façam esse controle. Nossa empresa contábil LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO estamos prontos para auxiliá-lo nesse processo. Fale com nossa equipe.

LINIMAR STOQUE- PROFISSIONAL CONTÁBIL

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

como abrir cnpj para dentista

COMO ABRIR CNPJ PARA DENTISTA EM 2025?

Olá, pessoal! Quer saber como abrir CNPJ para dentista? Você está no lugar certo. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO, somos especialistas em contabilidade

Recomendado só para você
Olá pessoal! Nesse artigo vou tratar de um assunto bastante…
Cresta Posts Box by CP
Logopng Contraste - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Médico! Pague menos impostos abrindo um CNPJ.

Quer saber mais?

[eBook]

Gestão Financeira

Capa 1 1536x960 (1) - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais