CONTRATO TEMPORÁRIO OU INTERMITENTE? O QUE É MELHOR?

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Sumário

Ctps 2 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas GeraisOlá pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre a contrato temporário ou intermitente. O que é melhor para sua empresa? Antes, convido você a clicar aqui para não perder nenhum conteúdo que diariamente postamos no nosso canal.

TRABALHO INTERMITENTE

Esse tipo de formato de trabalho permite que o empregador contrate os funcionários de forma esporádica. Ou seja, aquele método tradicional e rotineiro do empregado ter que comparecer diariamente à empresa, nesse caso não existe.

No contrato intermitente não há a necessidade do empregado cumprir uma jornada padrão de 44 horas semanais.

Assim, o pagamento é feito pela contagem de horas trabalhadas, nos dias combinados. Desta maneira o profissional recebe apenas o que for combinado entre as partes.

Portanto, o surgimento desse tipo de contrato de trabalho muda toda a dinâmica nas contratações de profissionais.

Sendo previsto pelo artigo 452-A da CLT, esse tipo de contrato está autorizado e regulamentado em qualquer tipo de empresa. 

CONTRATO TEMPORÁRIO

Primeiramente, é Importante entender que o contrato temporário é diferente do intermitente.

trabalho temporário deve ocorrer quando a empresa possui uma demanda de alto volume de operações. Exemplo: aumento das vendas no final do ano ou substituição ou aumento de funcionários para suportar a demanda de serviço.

Alguns aspectos que devem estar presentes no contrato de trabalho temporário:

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

  • Deve conter a Lei da Terceirização
  • Prevendo ou não um limite de até 6 meses para período de trabalho.
  • Podendo haver prorrogação de 90 dias, podendo ser consecutivo ou não.
  • Entre outros detalhes importantes, que somente com a avaliação do contador, deverão ser incluídos os demais informativos.

Outros aspectos do contrato de trabalho temporário:

  • Menor número de horas de trabalho – com no máximo 30 horas semanais – diante às novas normal da CLT.
  • O período de trabalho nesse caso é indeterminado e não há horas adicionais.

Em suma, para ter segurança na hora de escolher o que é melhor para sua empresa, é importante ter uma boa assessoria contábil. Mas, caso tenha dificuldades ou precise de alguma orientação, clique aqui estamos sempre à sua disposição para ajudá-lo  no crescimento do seu negócio .

LINIMAR STOQUE

PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Olá pessoal! Tudo bem? Doença durante o aviso prévio: como…
Cresta Posts Box by CP

[eBook]

Gestão Financeira

Capa 1 1536x960 (1) - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais