COMO SOLICITAR O REGIME ESPECIAL PARA E-COMMERCE EM MG?

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Olá pessoal! Como solicitar o regime especial para e-commerce em MG? Se você chegou até aqui é porque estava pesquisando sobre o tema. Vamos trazer esclarecimentos para você pois somos uma CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM RET E-COMMERCE EM MG e podemos ajudá-lo a implantar este modelo de negócio que pode ser bastante vantajoso. Mas se você quer saber mais sobre o regime especial para e-commerce em MG, se inscreva no nosso canal do YouTube clicando aqui

O QUE É O REGIME ESPECIAL PARA E-COMMERCE?

Em primeiro lugar, lembro que Minas Gerais tem se destacado por implementar uma série de medidas voltadas ao incentivo fiscal, visando alavancar o desenvolvimento empresarial e captar investimentos através de instalações de novos empreendimentos no Estado. Com isso, proporciona excelentes oportunidades para empresários de diversos setores que buscam investir no crescimento do negócio. Portanto, estas medidas, que chamamos de RET – Regime Especial de Tributação trazem diversos benefícios, sempre ligados à uma redução considerável na carga tributária da empresa. Para melhor entendimento, o Estado de MG padronizou essas medidas em Tratamentos Tributários Setoriais – TTS, atingindo atualmente mais de 45 setores incentivados. Vamos mostrar como solicitar o Regime Especial para o comércio eletrônico em MG.

O TTS e-Commerce é extremamente atrativo, sendo um dos setores com maior quantidade de regimes vigentes, justamente por ser um segmento em crescimento, estar relacionado à área comercial, e ainda abarcar empresas que tiveram que se reinventarem utilizando canais e aplicativos para continuarem suas vendas durante a pandemia.

QUEM PODE ADERIR AO TTS E-COMMERCE EM MG?

Para início de conversa, para aderir ao Regime Especial de Tributação para comércio eletrônico ou telemarketing de produtos industrializados no país e também sobre a revenda de produtos nacionais ou importados, a empresa precisa estar no território mineiro. Ou seja, empresas de fora de MG não podem aderir à este modelo de negocio. Outra exigência é que a empresa e os sócios não podem ter nenhum débito com o Estado de MG. Caso tenha parcelamentos, o deferimento ocorrerá somente com as parcelas em dia. Além disso, empresas do Simples Nacional não têm direito à opção pelo RET e-commerce. Somente empresas que apuram o ICMS no sistema débito e crédito estão aptas a solicitar a adesão. Outra exigência é que as vendas devem ser exclusivamente não presenciais, ou seja, comércio eletrônico e telemarketing. Caso haja descumprimento de algum dos requisitos, o regime especial será cassado pelo Estado de Minas Gerais e a apuração do ICMS ocorrerá pelo sistema débito e crédito, de forma retroativa. Sendo assim, é importante tomar todos os cuidados possíveis para evitar transtornos.

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COMO PEDIR O REGIME ESPECIAL EM MG?

A solicitação do Regime Especial é feita no portal SIARE da Secretaria de Fazenda do Estado de MG. Porém, bom ressaltar que antes de fazer o pedido do RET é importante fazer uma análise das operações da empresa e estratégias pretendidas. Portanto, é de suma importância contar sempre com um contador especialista.  Este profissional sabe como solicitar o regime especial, e portanto, traz agilidade e segurança para seu negócio. O TTS E-commerce em MG se divide em duas partes: o e-commerce vinculado, que depende de um CD – Centro de Distribuição, de aprovação mais complexa e demorada, e o e-commerce não vinculado, com aprovação automatizada. Ao formalizar o pedido, existe uma taxa de R$ 3.057,40 a ser paga no ato do pedido. No entanto existem hipóteses de isenção da taxa, como por exemplo, ter receita bruta dentro dos limites do Simples Nacional.

A solicitação do TTS e-commerce vinculado, aquele que exige um Centro de Distribuição tem o prazo previsto pela Secretaria de Fazenda de MG para deferimento de 180 dias, porém, é normal atrasar bastante, ultrapassando um ano o prazo para análise e deferimento da SEF MG. Por outro lado, o TTS e-commerce não vinculado tem aprovação automatizada pelo Estado, com deferimento em até 2 dias.

PRINCIPAIS VANTAGENS DO TTS E-COMMERCE EM MG

Nesse regime prevê a concessão de crédito presumido de ICMS nas vendas realizadas de bens nacionais ou importados por meio de comércio eletrônico ou telemarketing, possibilitando uma carga tributária reduzida, de forma que a porcentagem efetiva do recolhimento do ICMS seja entre 2% e 6% nas vendas internas e até 1,3% nas vendas interestaduais. Desta forma, o crédito presumido de ICMS substitui o cálculo usual do ICMS no sistema de débito e crédito, resultando em um recolhimento efetivo que pode chegar em percentuais expressivos em termos de descontos. Além disso, há o diferimento de ICMS substituição tributária nas compras de mercadorias para revenda.  O ICMS-ST é pago pelo estabelecimento industrial fabricante, importador, ou o contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que vendam a mercadoria, ou seja, promovam a operação de saída da mercadoria de seu estoque, em substituição ao comprador da mercadoria. Contudo, a empresa que é beneficiária do TTS/E-commerce fica dispensada dessa obrigação, o que representa mais uma economia.

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Para concluir, fica evidente que antes de solicitar a adesão ao regime especial, é necessário fazer contas. Empresas com folha de salários alta, ou então que pratica muitas vendas para fora do estado podem não se beneficiar desta economia de impostos.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

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