COMO FUNCIONA O ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Sumário

Impostos 2 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal, tudo bem? Você sabe o que é o ICMS ST? A legislação tributária no Brasil é muito complexa. São centenas de leis, decretos, portarias, Instruções Normativas que obrigam os profissionais contábeis a estarem sempre atualizados. E para piorar, existem algumas situações especiais que dão um nó na cabeça de empresários e até de profissionais contábeis. Hoje vamos falar do regime de Substituição tributária, que é uma modalidade diferenciada, muito usada no recolhimento do ICMS. Nós, da Linimar Stoque Contabilidade & Gestão estamos preparados para atender sua empresa. Se precisar de um contador, clique aqui agora e fale com nossa equipe. 

O QUE É O ICMS ST – REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

A substituição Tributária, conhecida popularmente como ST é uma forma diferente de recolhimento do ICMS. Em outras palavras, é quando o Governo substitui o ente responsável pelo recolhimento do imposto. Portanto, ao invés do comerciante, é o fabricante ou o distribuidor que ficará responsável pelo recolhimento do mesmo. Consequentemente, o responsável pela venda ao consumidor final não tem mais a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. 

COMO É O PROCESSO DE RECOLHIMENTO?

Em primeiro lugar, no regime de substituição tributária o contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio. É o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe fornece o serviço de transporte.

Porém, a substituição tributária segue a legislação de cada estado. Por isso, é necessário verificar esse aspecto antes de finalizar a operação. Também há variações pelo tipo de mercadoria.

QUAIS MERCADORIAS ESTÃO SUJEITAS À ST?

Neste sentido, é importante verificar no seu estado a lista dos produtos nos quais incide o ICMS ST. Mas, na maioria dos estados, os itens mais comuns são: motocicletas e automóveis, fumo, tintas e vernizes, refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo, combustíveis e lubrificantes, material elétrico e cimento.

EXISTE ICMS ST PARA PESSOAS FÍSICAS?

Por outro lado, é importante lembrar que quando a venda ocorre para pessoa física, não existe a ocorrência do ICMS ST, pois este não revenderá a mercadoria.

EMPRESAS DO SIMPLES ESTÃO SUJEITAS AO ICMS ST?

Sim. Na legislação atual, não há diferença. Consequentemente, as empresas que são optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas a fazer a retenção e recolhimento do ICMS ST, observadas algumas exceções.

Como resultado, isso significa que o regime também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, tanto na condição de substituto quanto na condição de substituído.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

As operações realizadas com mercadorias incluídas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS no Simples Nacional.  Por isso, é importante contar com um profissional contábil capacitado, que poderá ajudá-lo a pagar menos impostos, tudo dentro da lei. Se você gostou desse artigo e quer contratar nossa empresa contábil, clique aqui e fale conosco

Para concluir, temos um extenso material totalmente grátis à sua disposição. Basta você clicar aqui e usufruir disso à vontade.

LINIMAR STOQUE

Profissional Contábil

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Olá pessoal, tudo bem? Hoje o artigo será sobre a…
Cresta Posts Box by CP

[eBook]

Gestão Financeira

Capa 1 1536x960 (1) - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais