Como ficam férias e 13º na de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho?

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Trabalhador 2 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal! Redução de jornada e de salários na pandemia. Nestes tempos de pandemia, o Governo Federal precisou socorrer os empresários para que não houvesse uma “quebradeira geral”. Foram liberados recursos para o pagamento do Auxílio Emergencial e também do BEm – Benefício Emergencial. Como resultado, essas medidas serviram para socorrer as empresas. Se você quer saber mais sobre esse e outros assuntos, basta se inscrever no nosso canal do YouTube, clicando aqui.

Uma dúvida que paira sobre empregadores, empregados e empresas contábeis: como ficará o cálculo do décimo terceiro salário e das férias nos casos de empregados que aderiram ao BEM (Benefício Emergencial de manutenção do emprego e da renda) do governo federal?

REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATO

Segundo a nota técnica 51.520/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o 13° salário e as férias serão pagos integralmente aos trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário. Já nos casos de suspensão do contrato de trabalho o cálculo das férias e do 13° salário serão influenciados, ocorrendo a redução proporcional. A exceção se dará apenas quando o empregado trabalhar por, pelo menos, 15 dias no mês. “Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei n.º 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei n.º 4.090, de 1962”, destaca o documento.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído no dia 1º de abril de 2020, por meio da publicação da MP n.º 936 de 2020. Portanto, após passar por alterações e ser aprovada, a MP foi convertida na Lei n.º 14.020 de 2020. O programa criou a possibilidade de empregadores e trabalhadores estabelecerem os acordos de suspensão do contrato de trabalho ou a redução proporcional de jornada e de salário. Se sua empresa está precisando contratar um contador, basta você clicar aqui e falar com nossa equipe.

Linimar Stoque – Profissional Contábil

 

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