COMO É A TRIBUTAÇÃO PARA REPRESENTANTE COMERCIAL?

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Representante Comercial 2 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Em primeiro lugar, quero dizer que muita gente que atua nessa área desconhece a forma correta de tributação. Como resultado, têm surpresas desagradáveis vindas do Governo. Além disso, muitos burlam a legislação para pagar menos impostos, se registrando como MEI. No entanto, essa é uma prática irregular, já que a representação comercial é regulamentada por legislação específica e, portanto, não se encaixa dentro do escopo do MEI. Além disso, quem atua dessa forma está sujeito à punição pelo CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais).

REPRESENTANTE COMERCIAL: TRIBUTAÇÃO

Em primeiro lugar, para a atividade de representação comercial, há possibilidade de escolha dos 3 modelos existentes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Mas, como já citado, não pode ser MEI.

O Simples Nacional visa simplificar e unificar o recolhimento dos impostos. Está dividido em cinco anexos. Neste sentido, um representante comercial se enquadra no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional, dependendo do Fator R. Se o profissional estiver no anexo V, a tributação começa em 15,50%. Já se estiver no anexo III, inicia em 6%. Vale lembrar que a alíquota aumenta de acordo com o aumento do faturamento.

Já no Lucro Presumido, o cálculo dos impostos segue uma alíquota de presunção. Na atividade de serviços, por exemplo, a alíquota de presunção é de 32%. A partir daí são calculados IRPJ e Contribuição Social. Já o PIS e COFINS, são 0,65% e 3% respectivamente. Porém, é um modelo um pouco mais complexo que o Simples Nacional. Como resultado, pode acarretar no aumento de carga tributária.

Por fim, no Lucro Real há condições muito específicas e é mais recomendável para quem tem faturamento muito alto e grandes despesas. Raramente servirá para o representante comercial.

QUAL A MELHOR OPÇÃO?

A resposta para essa pergunta dependerá de cada situação. Na maioria dos casos o Simples Nacional é a melhor opção. Porém, acontece casos em que o Lucro Presumido é a melhor opção. Por isso, é importante contar sempre com a assessoria de um profissional contábil.   

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