COMO ABRIR UMA CLÍNICA DE ESTÉTICA?

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Olá pessoal! Como abrir uma clínica de estética? Essa é a pergunta que boa parte dos profissionais deste segmento fazem diariamente. Neste artigo vou responder em detalhes como fazer isso de forma segura. Já convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube clicando aqui. Temos um conteúdo diversificado que irá ajudá-lo na abertura e condução do seu negócio.

Em primeiro lugar, você deve entender que ao tomar a decisão de abrir um CNPJ para clínica de estética, você precisa contar com uma CONTABILIDADE ESPECIALIZADA que irá conduzir todo o processo com agilidade e segurança. 

COMO ABRIR UMA CLÍNICA DE ESTÉTICA?

Agora que você já sabe da importância da contabilidade para abrir sua clínica de estética com segurança, vamos aos passos que você precisa dar. 

Em segundo lugar, a escolha de um local adequado, um imóvel que atenda às suas necessidades, legalização, ações de marketing e processo de vendas são pontos que você deve cuidar com bastante carinho.

CNPJ PARA CLÍNICA DE ESTÉTICA

Um aspecto importante na hora de abrir CNPJ para clínica de estética é a escolha do tipo de empresa e tributação. Portanto, é fundamental que o profissional contábil  conduza todo esse processo, evitando problemas com o Fisco e pagamento de multas.

CLÍNICA DE ESTÉTICA PODE SER MEI?

É possível sim, abrir CNPJ para clínica de estética no MEI. Porém, esclareço que caso esta seja a sua opção, saiba que atuando como MEI você terá algumas limitações. Portanto, é necessário analisar aspectos como faturamento, limite de funcionários, e serviços oferecidos. Neste sentido, abrindo um CNPJ como MEI, alguns serviços não poderão ser oferecidos. Dentre eles estão:

  • Harmonização facial;
  • Peeling invasivo;
  • Aplicação de toxina botulínica;
  • Depilação a Laser;
  •  Microagulhamento;
  • Fios de sustentação;
  • Carboxiterapia;
  • Radiofrequência estética.

Além disso, sendo MEI você só poderá ter um funcionário. Da mesma forma,. há um limite de faturamento anual que é de R$ 81 mil.

IMPOSTOS PAGOS PELA CLÍNICA DE ESTÉTICA

Caso você, profissional da estética, opte por ser MEI, pagará uma guia única mensalmente, onde já estão inclusos o seu INSS, o ISS (Imposto sobre Serviços) e ICMS caso haja comercialização de produtos. Mas, repito, o faturamento não poderá ultrapassar R$ 81 mil no ano. Por outro lado, caso opte por ser um ME –  Microempresa, pagará seus impostos com base no faturamento mensal. A alíquota inicial será de 6%. Além disso, pagará seu INSS sobre o seu pró-labore com alíquota de 11%. 

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Já como microempresa, a clínica de estética terá um limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano. Consequentemente, será possível expandir o negócio, com aumento progressivo de faturamento. Ademais, poderá contratar mais funcionários para a operação do seu negócio,

Da mesma forma, há possibilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional, obterem vantagens na participação em licitações, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006.

Em suma, afirmo ser muito mais vantajoso os profissionais de estética atuarem  por meio de um  CNPJ. Assim, pagarão muito menos impostos. Por outro lado, caso optem por atuar como autônomo terão metade do seu faturamento comprometido com pagamento de impostos.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

 

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