COMO ABRIR UM CNPJ PARA LOJA DE AUTOPEÇAS

AutopeÇas - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

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Olá pessoal! Hoje vamos mostrar para você como abrir um CNPJ para loja de autopeças. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO temos um compromisso de ajudar você que é empreendedor, seja pequeno ou grande. Pensando nisso, criamos um canal no YouTube que tem quase 900 vídeos publicados com temas diversos. Se você quer conhecer melhor, basta clicar aqui para se inscrever.

Primeiramente, montar uma loja de peças de carro não é tarefa das mais simples. Além do conhecimento técnico das peças, modelos, durabilidade, é preciso sempre contar com uma contabilidade especializadaSomente esse profissional poderá orientá-lo no sentido de evitar desperdício no pagamento de impostos ou até mesmo multas do Fisco. Vamos trazer aqui os principais pontos.

ABERTURA DO CNPJ

Em primeiro lugar, esclareço que ao se decidir pela abertura de um CNPJ para loja de peças automotivas, contrate um bom profissional contábil. Ele irá orientá-lo sobre o melhor regime tributário a ser adotado. Ademais, ele irá providenciar o contrato social, registro na Junta comercial do seu estado, alvará municipal, cadastramento para emissão de notas fiscais e outras providências necessárias para o bom funcionamento da sua loja de peças de automóvel.

Em segundo lugar, lembro que há uma crença de que o Simples Nacional é o melhor regime tributário. Porém, a coisa não é bem assim. Somente o profissional contábil lhe dará a resposta exata sobre isso. Vale lembrar que além do Simples Nacional, existe ainda o Lucro Presumido e o Lucro Real. Sendo assim, cabe uma análise do contador para saber o que é melhor para a sua loja de autopeças.

QUERO ABRIR UM CNPJ

PIS/COFINS MONOFÁSICO

Muitas lojas de autopeças pagam imposto a mais no Brasil. Isso acontece por desconhecimento do regime monofásico para PIS e CONFINS. Essa situação acontece quando a indústria ou equiparado é o responsável pelo recolhimento dos tributos em toda a cadeia produtiva e de distribuição. Ou seja, a indústria recolhe o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, eximindo da responsabilidade revendedores, atacadistas e varejistas. Essa situação está prevista na Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 e na Resolução CGSN 140/201/, artigo 25, parágrafo 6º (empresas do Simples Nacional):

6º A ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente de sua venda e indicar a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I, § 12)

CUIDADO NA HORA DE APURAR O SIMPLES NACIONAL

Sendo assim,  no momento de apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação monofásica deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e, sobre tal receita, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar n° 123, de 2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS, nos termos do art. 18, § 4-A, inciso I, e § 12 da mesma Lei Complementar.

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Para concluir, digo a você que quer iniciar no ramo de autopeças que antes de mais nada busque o auxílio de um contadorComo você viu, abrir um CNPJ para loja de autopeças requer além do conhecimento técnico, uma avaliação criteriosa na hora de registrar o CNPJ.

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