COMO A EMPRESA PODE IMPORTAR DO PARAGUAI LEGALMENTE?

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Olá pessoal! Como a empresa pode importar do Paraguai legalmente? Se você chegou até aqui é porque busca esta informação. Saiba que você está no lugar certo. Somos especialista em contabilidade para lojistas, lojas de e-commerce e estamos prontos para ajudá-lo na abertura e organização da sua loja, tanto física, como virtual. Basta você clicar aqui para contratar nossos serviços. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO temos uma equipe pronta a auxiliá-lo.

Importar, geralmente é motivo de muitas dúvidas por parte dos empresários. Geralmente você que empreende tem em mente que é algo muito complexo, burocrático e caro. Todavia, não é tão complexo assim. Por isso, é fundamental contar com uma contabilidade especializada em empresas de e-commerce evitando assim problemas com o Fisco. Vamos mostrar que você pode ter um processo seguro e ágil, caso tenha um especialista cuidando disso.

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Primeiramente, saiba que ao optar por vender produtos importados, fazer a coisa certa sempre é melhor opção. Trazer produtos de fora do país para revenda sem pagar os devidos impostos constitui em crime de descaminho.

A legislação atualizada pela Lei 13.008/14, criou um artigo exclusivamente para tratar sobre o descaminho, confira:

Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Note que o crime de descaminho consiste em deixar de cumprir uma obrigação tributária, quando deixa de pagar pela entrada ou saída de mercadorias no país.

Além disso, a lei também pune aquele que mesmo não tendo introduzido no país mercadoria sem recolher os impostos, mas que revende estes produtos trazidos por terceiros. Portanto, é bom se cercar de todos os cuidados possíveis.

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COMO IMPORTAR DO PARAGUAI LEGALMENTE?

Existe uma forma de você pequeno empreendedor importar produtos do Paraguai de forma correta, recolhendo os tributos, sem correr nenhum risco. Não sei se você já ouviu falar em Regime Tributário Unificado. Ele facilita a vida de pequenos empreendedores como você. Quando você ouvir por aí “regime tributário” pense que se trata de um conjunto de regras tributárias ou um regimento tributário a ser seguido. O RTU foi instituído pela Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 para facilitar a vida do pequeno empreendedor que deseja importar do Paraguai e tendo os tributos federais unificados em uma única alíquota, facilitando a vida do empreendedor.

O QUE É O RTU?

A opção pelo Regime de Tributação Unificada – RTU teve uma simplificação a partir da publicação da IN RFB nº 1.698/2017. Trata-se de um regime especial de tributação regido pela lei 11.898/2009, regulamentada pelo Decreto 6.956/2009 . Este foi alterado pelo Decreto 9.525/2018 , trazendo nova lista de produtos abrangidos pelo RTU.

Vejamos os beneficiários deste regime de importação:

  • empresas micro importadoras,
  • micro empreendedores individuais (MEI) ,
  • empresários individuais a que se referem o art. 966 da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil e,
  • empresas enquadradas no Simples Nacional.

Salientamos ainda que em hipótese haverá a análise processos digitais no local do desembaraço aduaneiro. Assim sendo, antes de qualquer operação comercial,  o contribuinte deverá certificar-se do deferimento e validade de sua habilitação para o RTU e/ou licenciamento prévio de demais órgãos intervenientes, nos casos em que a lei assim estabelecer. Outro ponto importante é que a habilitação do RTU será por prazo indeterminado desde que deferida pela unidade onde o microempreendedor estiver jurisdicionado ou equipe especializada. Portanto, sua validade não está sujeita ao prazo de 6 meses de que trata a  IN RFB nº 1.893/2019 que alterou a IN RFB nº 1.603/2015 , atualmente revogada pela IN RFB 1.984/2020.

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PRODUTOS NÃO BENEFICIADOS NO RTU

O RTU não se aplica a produtos da lista negativa, tais como :

  • armas e munições;
  • fogos de artifício e explosivos;
  • cigarros , bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • veículos automotores e embarcações de todo tipo, suas partes e peças, tais como pneus, faróis, lanternas, etc, medicamentos, bens usados; e
  • bens cujas importações estejam suspensas ou proibidas no Brasil.

QUAL A ALÍQUOTA DO IMPOSTO?

Os produtos importados pelo RTU estão sujeitos à tributação total de 32% sobre sobre o valor total das faturas emitidas por lojas de Ciudad del Este, no Paraguai, exclusivamente desta cidade sendo:

–  25% destinada à União (DARF 2911)

–  7% destinada ao Estado onde o importador mantiver sua inscrição estadual  (GNRE 1000080).

Importações provenientes de outras lojas ou indústrias paraguaias, não estabelecidas em Ciudad del Este,  estarão sujeitas ao regime de tributação comum em território aduaneiro brasileiro, ou seja, todo território nacional (artigo 2ª do Regulamento Aduaneiro).

Finalizando, você notou que é possível fazer importação de forma correta pagando os impostos devidos, evitando problemas com a Receita Federal e Estadual. Todavia, muitos pequenos negócios estão vulneráveis por falta de conhecimento. Ressalto novamente que  a assessoria de uma contabilidade para loja virtual ou até mesmo sua loja física, mas que traz muita mercadoria do Paraguai, é ponto crucial para a segurança das suas compras. Estamos aqui para servi-los. Queremos fazer parte da sua história de sucesso.

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