O EMPREGADO É OBRIGADO A CUMPRIR O AVISO PRÉVIO?

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Olá pessoal,! Empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio? Vamos falar hoje sobre isso. O processo de dispensa de um colaborador por mais amigável que seja sempre é bastante delicado e por isso requer muita cautela. Dentre tudo o que precisa ser visto, há o aviso prévio, que apesar de ser um direito, pode não ser de interesse dos envolvidos. Vamos falar um pouco disso? Peço que você clique aqui agora para ficar por dentro de diversos temas de interesse de empresários, trabalhadores e profissionais contábeis.

O QUE É O AVISO PRÉVIO?

Primeiramente, entenda que o aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT e regulamentado pela Lei nº 12.506, de 2011. Esse direito está diretamente relacionado com o tipo de desligamento que pode ser tanto por iniciativa do empregador quanto por iniciativa do empregado.

Além disso, o aviso prévio dura um período de 30 dias, para quem recebe por quinzena ou por mês com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.

O Aviso Prévio Trabalhado: ocorre quando o empregador exige que o empregado permaneça na sua função habitual pelo período do aviso prévio, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão, se foi dispensa sem justa causa ou pedido de demissão.

Já o Aviso Prévio Indenizado: ocorre quando o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso prévio, mas paga a ele os dias correspondentes ao aviso, ou seja, neste caso o empregado não precisa trabalhar durante esse período.

EMPREGADO É OBRIGADO A CUMPRIR AVISO PRÉVIO?

O aviso prévio é irrenunciável ao empregado, ou seja, o empregador poderá exigir o cumprimento e, se houver a recusa por parte do empregado, dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso. Ou seja, o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio, pois existe a possibilidade de sair imediatamente do trabalho. Mas, para isso, será necessário arcar com essa despesa, pagando ao empregador o valor do seu salário.

FORMAS DE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO

A 1ª opção para quem está de acordo em cumprir o aviso prévio é trabalhar os 30 dias normalmente, porém, vale ressaltar que existe uma redução na jornada de trabalho durante o mesmo, caindo de 8 para 6 horas diárias.

Outra opção é trabalhar no horário normal, com a jornada de 8 horas. Nesse caso, o trabalhador pode adquirir o direito de faltar nos últimos 7 dias do aviso, não trabalhando durante todo os 30 dias.

E por fim, outra opção para cumprir o aviso prévio é aquela onde o empregado abre mão do salário, que acaba indo ao empregador. Nesse caso, o trabalhador não vai ao trabalho durante o prazo estabelecido.

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Para finalizar, quero lembrar que após o fim do contrato de trabalho a empresa tem 10 dias para fazer o acerto financeiro com o empregado. Isso independente de qual tipo de aviso prévio ocorreu.

Se você precisa abrir uma empresa, ou precisa de um profissional contábil por qualquer motivo, convido você a clicar aqui e fazer contato conosco que teremos uma alegria imensa em poder ajudá-lo.

LINIMAR STOQUE – EMPRESÁRIO CONTÁBIL

 

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