APOSENTADORIA PARA EMPRESÁRIO – COMO FUNCIONA?

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Aposentadoria - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal! A aposentadoria para empresário é um tema que sempre vem à tona. Hoje vou orientar você que é empreendedor sobre como não ser surpreendido negativamente no momento de se aposentar. Já convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube, basta clicar aqui para acessar nosso conteúdo.

Em primeiro lugar, quero deixar claro que empresários têm os mesmos direitos previdenciários que os demais trabalhadores. Portanto, é importante fazer mensalmente as contribuições ao INSS e, consequentemente, manter a qualidade de segurado.

Porém, com uma vida bastante atribulada os empresários acabam deixando por conta dos administradores e dos profissionais contábeis a tarefa de cuidar de uma questão tão séria. Com isso, não é raro acontecer de ao pleitear algum benefício previdenciário serem surpreendidos de forma negativa. Além disso, boa parte dos empreendedores desconhece os seus direitos e tampouco sabem qual o valor da sua contribuição mensal ao INSS.

APOSENTADORIA PARA EMPRESÁRIO

Para fazer suas contribuições mensais o empresário precisa se cadastrar no Regime Geral da Previdência Social. Feito isso, os recolhimentos mensais do empresário acontecem por meio do Pró-labore, que é o salário que o empreendedor recebe da empresa. Em outras palavras, calcula-se o valor do INSS a pagar sobre a alíquota de 11% sobre este pró-labore. No Brasil. o menor recolhimento é sobre um salário mínimo vigente. Além disso, sobre o pró-labore, dependendo do valor recebido, incidirá o Imposto de renda na fonte, conforme tabela. Outra forma de recolhimento é quando o empresário apenas recebe os seus dividendos ao final de um exercício social, ou seja, quando a empresa distribui os lucros entre os seus sócios. Se este for o caso, o empresário deverá pagar 20% sobre o total da receita.

BENEFÍCIOS DO INSS PARA EMPRESÁRIO

Os empresários têm os mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores, como dito acima. A Lei 8.213/91 garante aos empreendedores os seguintes direitos: aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença. Além disso, já há jurisprudência para a concessão de aposentadoria especial também para os empresários. Seguindo este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) tem proferido decisões favoráveis neste sentido.

Para concluir, entendemos que é de suma importância o empresário cuidar desde cedo da sua contribuição ao INSS. Como resultado, poderá usufruir de uma boa aposentadoria, além de evitar problemas com a Previdência Social. Neste sentido, se você empresário está precisando contratar um escritório contábil para cuidar da sua empresa, basta clique aqui agora e fale com nossa equipe.

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