ALÍQUOTA ZERO, ISENÇÃO, IMUNIDADE: QUAL A DIFERENÇA?

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Impostos 1 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal, tudo bem? Sabemos que a legislação brasileira é bastante complexa em todos os sentidos, principalmente na questão dos impostos. Um sem número de leis, decretos, leis complementares, portarias, dentre muitos outros instrumentos normatizam a cobrança de impostos no nosso país. No artigo de hoje vamos tratar de um ponto específico: isenção e alíquota zero. Você pode ficar por dentro desse e de muitos outros assuntos no nosso canal no YouTube clicando aqui e aproveite para ativar o sininho, assim você não vai perder nenhum conteúdo publicado. Você pode também retirar totalmente grátis no nosso site vários e-books totalmente grátis. Basta clicar aqui. É totalmente grátis.

Então vamos lá! O que é alíquota zero e isenção de impostos? Quais as diferenças?

ALÍQUOTA ZERO

Primeiramente vamos entender o que significa “alíquota”. Alíquota nada mais é que o percentual aplicado sobre o produto ou serviço para calcular o valor do imposto devido. Portanto, na situação de alíquota zero existe a Lei, existe o fato gerador, a alíquota é aplicada, porém com percentual zero. Como resultado, o tributo será nulo. Além disso, Esse mecanismo é uma forma de incentivo fiscal, inclusive dá direito de aproveitamento de crédito na entrada do produto, diferentemente da isenção, que não permite aproveitamento de crédito

ISENÇÃO

Já na isenção existe a previsão, há o fato gerador mas há a dispensa do pagamento. Porém, para que haja a isenção é necessária que exista uma lei específica.

Por exemplo, uma isenção fiscal bastante conhecida é a praticada na Zona Franca de Manaus. Por ser uma área de incentivos fiscais, onde se cobra menos tributos para estimular o crescimento econômico e boa parte do que é produzido lá é isento de tributação. 

E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?

A Imunidade Tributária é concedida antes mesmo do tributo existir. A Constituição Federal que está acima de todas as leis tem o poder de imunizar pessoas ou bens. Consequentemente, impede a criação de leis para a cobrança de impostos.

Um exemplo clássico é a imunidade tributária concedida a templos religiosos prevista no artigo 150 da Carta Magna que proíbe a cobrança de impostos de templos de templos de qualquer culto.

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Em suma, existem outras imunizações previstas na Constituição, como livros, partidos políticos, entidades sindicais. 

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