Olá pessoal! O MEI, foi criado em 2009 para trazer à formalidade aqueles pequenos empreendedores que viviam à margem de diversos direitos, inclusive previdenciários. Além disso, permite a emissão de notas fiscais, participação em licitações e ter um funcionário registrado. Hoje vamos esclarecer para você se o MEI pode contratar estagiário ou não. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO preparamos este artigo para você que é MEI e pensa em ter um estagiário na sua empresa.
Em primeiro lugar, é necessário saber que existe uma lei específica que trata do estágio. É a Lei 11.788/2008 que regulamenta como deve ser a contratação de estagiário no Brasil.
Em segundo lugar, segundo a legislação citada, existe o estágio obrigatório e o não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Vejamos o que diz a Lei no seu artigo 2º:
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
JORNADA DE TRABLHO E PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO
A jornada de trabalho no contrato de estágio também é algo específico. Ademais, existem limitações quanto à carga horaria diária e semanal do estagiário. Segundo o artigo 10 da Lei do estágio, assim deve ser a jornada de trabalho do estagiário:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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Outro detalhe importante é que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
MEI PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?
Uma coisa simples que se tornou controversa é se o MEI pode ou não contratar estagiário. Porém, a legislação é bem clara quanto a isso:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Neste sentido, entendemos que o MEI só poderá contratar estagiário caso tenha já um funcionário registrado. Este é o entendimento da Econet Editora: “Assim sendo, a empresa precisa ter pelo menos um empregado para poder contratar um estagiário.” Contudo, para que a coisa seja feita de forma segura, você precisa contar sempre com uma boa assessoria contábil para orientá-lo da melhor forma.
Para concluir, podemos observar que existe a possibilidade sim do MEI contratar estagiário, desde que já tenha um empregado com registro em carteira, pois como sabemos, o contrato de estágio não configura vínculo empregatício. Contudo, para que a coisa saia de forma correta, você precisa de uma contabilidade especializada em MEI. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO queremos ajudar você e seu negócio. Conte sempre conosco!
LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL