ABANDONO DE EMPREGO: COMO A EMPRESA DEVE AGIR?

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Olá pessoal! Um ponto bastante delicado das relações de trabalho é a questão do abandono de emprego. Nesse artigo, vamos mostrar como deve proceder o empregador quando acontecer tal situação. Clicando AQUI você terá acesso a conteúdos exclusivos e gratuitos que certamente irá ajudar na condução da sua empresa. Temos também e-books gratuitos à sua disposição. Para baixar gratuitamente, clique aqui.

Uma situação que acontece e não é raro, é quando um trabalhador deixa de comparecer ao trabalho e simplesmente desaparece sem dar nenhuma notícia. Na maioria das vezes a empresa fica perdida, sem saber o que fazer. Vamos dar a você a orientação de quais providências a tomar.

O artigo 482 da CLT diz que o abandono de emprego constitui motivo para a demissão por justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

QUAL CONDUTA A SEGUIR?

Há um consenso entre os juristas de que não temos um número específico de faltas, entretanto, caso o trabalhador falte ao trabalho por pelo menos 30 dias consecutivos é possível caracterizar como abandono de emprego. Importante esclarecer que a conduta não diz respeito a 30 faltas durante o ano todo, mas sim de faltas sucessivas.

É possível antecipar esse prazo, mas para isso a empresa deve ser obrigada a provar que o mesmo não possui mais interesse de retornar ao trabalho, assim como estabelece o artigo 818 da CLT, dessa forma a empresa se resguarda de possíveis contestações.

COMUNICAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO

Geralmente as empresas adotam a o procedimento de publicar em jornais ou outro meio de comunicação um comunicado convocando o empregado à retornar ao trabalho sob pena de ser caracterizado abandono de emprego. Hoje em dia esse procedimento não encontra consenso entre juristas e não é a mameira mais indicada de ação. Então, como a empresa deve agir?

Após 30 dias consecutivos em que o trabalhador está ausente do trabalho, ele precisa ser notificado de se apresentar à empresa, sob pena de demissão por justa causa devido a condição de abandono de emprego. Essa comunicação deve ser feita via carta registrada com aviso de recebimento, informando o prazo para manifestação. Após o prazo concedido, e caso o empregado não tenha se manifestado, a empresa pode proceder com a rescisão do contrato de trabalho nas regras da demissão por justa causa. A partir daí, o processo será concluído, com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, que também seja (preferencialmente) através de carta registrada com Aviso de Recebimento.

VERBAS RESCISÓRIAS

A rescisão do contrato de trabalho do funcionário que abandona o emprego é por justa causa. Portanto, o mesmo perde diversos direitos trabalhistas como FGTS, multa sobre FGTS, aviso prévio, seguro desemprego. 

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Em suma, para a empresa fazer uma rescisão por abandono de emprego, precisa observar vários aspectos para evitar contestações na Justiça do Trabalho. Caso precise de uma assessoria contábil clique aqui agora e fale conosco.

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