A RETIRADA DE PRÓ-LABORE É OBRIGATÓRIA?

EmpresÁrio 4 - Linimar Stoque

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Sumário

Olá pessoal! A retirada pró-labore é obrigatória? Nos últimos dias temos visto diversos debates sobre a obrigatoriedade ou não da retirada pró-labore. Vamos conversar sobre isso. Quer saber mais sobre esse e outros assuntos? Então clique aqui e se inscreva no nosso canal do YouTube onde temos um vasto conteúdo direcionado ao mundo do empreendedorismo..

PRÓ-LABORE 

Em primeiro lugar, esclareço que qualquer empresário que administra uma empresa, tem direito de retirar um salário. Porém, é bom lembrar que eles não podem receber um salário como os outros funcionários, portanto eles recebem na forma de pró-labore. Com isto o mesmo pode fazer suas contribuições ao INSS.  Em outras palavras, o pró-labore quem recebe é o dono da empresa ou qualquer sócio administrador que participa das atividades administrativas. 

QUERO TROCAR DE CONTADOR

Esclarecendo que os sócios que não trabalham na empresa não tem obrigatoriedade de retirar o pró-labore, é o que diz a Lei 8.212/91. Portanto, é possível entrar na participação dos lucros.

Por exemplo, de acordo com o art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular de empresa individual ou EIRELI (extinta recentemente).

A RETIRADA PRÓ LABORE É OBRIGATÓRIA?

Sendo assim, muitas consultas são feitas à Receita Federal a respeito desse tema. De modo geral a resposta dada pela Receita diz que somente não é obrigatório o pagamento de pró-labore a um sócio, quando este não presta qualquer tipo de serviços à empresa da qual faz parte do quadro societário. Contudo, a situação muda quando há atuação direta do profissional na administração da empresa e nas atividades da sua operação. Sendo assim, a base utilizada como dispositivo legal, para embasamento da sua posição, a alínea “f”, inciso V do art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V – como contribuinte individual:

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

Para concluir, vimos que o pró-labore deixa de ser obrigatório apenas nos casos em que o empresário não trabalha na empresa, como investidores, sócios cotistas ou qualquer outro sócio que não tenha funções na empresa.

Nossa empresa contábil está a disposição de você empresário, basta clicar aqui agora que teremos o maior prazer em ajudar você e sua empresa crescerem. Nós queremos fazer parte da sua história de sucesso.

LINIMAR STOQUE – Profissional Contábil

PRECISO DE UM CONTADOR

4.4/5 - (7 votes)

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Olá pessoal! Você sabe de verdade quem pode e quem…
Cresta Posts Box by CP

[eBook]

Gestão Financeira

Capa 1 1536x960 (1) - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais