REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA PARA FISIOTERAPEUTAS?

reforma tributária para fisioterapeuta

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Sumário

Olá, pessoal! O tema do artigo de hoje está em evidência, a Reforma tributária: o que muda para profissionais da fisioterapia? Nós somos especialistas em contabilidade na área da fisioterapia e estaremos trazendo todos os esclarecimentos sobre a reforma tributária que é um marco importante do sistema tributário brasileiro. Temos uma contabilidade digital 100% humanizada que atende profissionais da fisioterapia de todo o Brasil. Para contratar nossos serviços, basta clicar aqui agora.

A reforma tributária já está às portas. Seus efeitos começam a aparecer já no ano de 2026. Esta será implementada gradativamente, e estará plenamente em vigor no ano de 2033.

Fisioterapeuta: a importância de se preparar bem

Antes de mais nada, é importante salientar que fisioterapeutas autônomos ou aqueles que atuam através de um CNPJ, além de clínicas de fisioterapia devem se preparar para as significativas mudanças que ocorrerão. Assim, contar com o apoio de uma contabilidade especializada será importante para evitar supresas. Ademais uma assessoria contábil especializada permitirá ao fisioterapeuta aproveitar as reduções de alíquotas previstas para o setor da saúde.

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Reforma tributária: do modelo atual ao IVA

Atualmente, fisioterapeutas pagam impostos como PIS, COFINS, IPRJ, CSLL ISS, com alíquotas que variam de acordo com o regime tributário.

Por outro lado, a reforma tributária promete trazer simplificação, unificando e substituindo impostos por outros dois novos tributos:

  • CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços:  de competência federal e substituirá PIS e COFINS;
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: de competência Estadual e substituirá o ISS e o ICMS.

Este é o chamado IVA dual, um modelo já  utilizado em diversos países e que tem como objetivo tornar mais justo e claro o recolhimento de impostos, além de eivtar a bitributação.

Tributação para fisioterapeutas antes da Reforma tributária

Atualmente, os profissionais da fisioterapia podem escolher atuar como pessoa física ou então abrir uma empresa. Como pessoa física, sua tributação ocorrerá segundo a legislação do Imposto de renda que tem alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%. Assim, fisioterapeutas que já têm um ganho acima de R$ 5 mil ao mês, o mais interessante é atuar como pessoa jurídica.

Caso optem por atuar como PJ, precisam escolher entre os três regimes tributários disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido ou então o Lucro Real.

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Simples Nacional para fisioterapeutas

Inegavelmente, o Simples Nacional é o regime mais adequado para fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia que têm ganhos mais baixos, que não ultrapassam os R$ 30 mil ao mês. Neste sentido, é possível pagar imposto inicial á partie de 6%. Todavia, se não houver uma análise mensal do cenário, o fisioterapeuta e a clínica de fisioterapia podem pagar imposto inicial de 15,5% ao invés de pagar apenas 6%. Isso porque existe um benefício tributário chamado Fator R, que permite sair do anexo V do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 15,5%, para o anexo III com alíquota inicial de apens 6%.

Lucro Presumido para fisioterapeutas

Por outro lado, temos o regime do Lucro Presumido, onde diferente do que acontece no Simples Nacional os impostos são calculados e recolhidos separadamente. Neste regime tributário o fisioterapetua ou a clínica de fisioterapia pagam uma carga efetiva de impostos que varia entre 13,33% e 16,33%. No entanto, existe a cobrança de 20% sobre a folha de pagamento, é a chamada contribuição previdenciária patronal. Assim, é importante avaliar se este regime tributário é interessante, principalmente se há custo com foha de pagamento.

Lucro Real para fisioterapeuta

Por fim, o lucro real é um regime onde alguns impostos incidem sobre o lucro líquodo do negócio. Assim, empresas com baixas margens de lucratividade e muitas despesas dedutíveis podem ter uma significativa redução de impostos.

Reforma tributária: início da transição

À partir do ano de 2026 começa a fase de testes e transição da reforma tributária. Na prática não somente fisioterapeutas, mas todas as pessoas físicas e jurídicas deverão estar atentas aos seus sistemas emissores de notas fiscais. Ademais, precisarão entregar declarações já com informações sobre IBS e CBS.

Nesta fase, você fisioterapeuta deve se cercar de uma contabilidade especializada, além de buscar sistemas tecnológicos adequados para o cumprimento destas obrigações.

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Reforma tributária: redução de impostos para fisioterapeutas

Uma boa notícia para profissionais da fisioteraía é que o setor da saúde, considerado na reforma como um serviço essencial, foi contemplado com uma redução de 60% na sua carga tributária. Assim, se a alíquota do IVA (IBS e CBS) ficar entre 27% e 28%, profissionais da fisioterapia pagarão entre 10% e 11% de imposto. No entanto, ainda não temos as alíquotas de IBS e CBS.

Por outro lado, será possível aproveitar créditos de impostos pagos na aquisição de materias ou na contratação de serviços de terceiros para abater nesta abase de cálculo. Em outras palavras, teremos um sistema de débito e crédito, como já acontece com o ICMS, com isso esta alíquota não será aplicada diretamente no seu faturamento

Como a Reforma Tributária afeta os fisioterapeutas?

Com a implementação da reforma tirbutária, cada regime tributário existente será afetado de forma diferente.

Simples Nacional para Fisioterapeutas

A princípio, em 2026 o Simples Nacional sofrerá pequenos ajustes para harmonizar os cálculos com o novo sistema. Vale ressaltar que o simples Nacional continuará existindo, Assim fisioterapeutas que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional pagarão os seguintes impostos:

  • IRPJ, CSLL, IBS, CBS E CPP
Lucro Presumido para Fisioterapeutas

Já no Lucro Presumido o impacto será parecido. Com a reforma tributária, PIS, COFINS e ISS, deixarão de existir, sendo substituídos por IBS e CBS.

Com a alíquota efetiva estimada de IVA (IBS e CBS) em 10% somada à alíquota do IRPJ de 4,8% e e de CSLL de 2,88% que fisioterapeutas pagam atualmente no lucro presumido, a carga final efetiva ficaria em 17,68%.

Vale salientar que a alíquota efetiva atual no lucro presumido varia entre 13,33% e 16,33%. Como resultado, em tese teremos um aumento de carga tributária. Mas precisamos lembrar que ainda faltam esclarecimentos sobre as alíquotas do IVA e também preciamos lembrar do sistema de créditos, que poderá reduzir a carga final do imposto a recolher.

Neste cenário é fundamental você fisioterapeuta se manter bem informado, além de buscar o apoio de uma contabilidade especializada em fisioterapeutas.

Como a Reforma Tributária pode beneficiar fisioterapeutas?

Em  princípio, a reforma tributária para fisioterapeutas promete uma redução da carga tributária efetiva de impostos. Como resultado, o sistema de créditos promete além da redução de impostos, uma cargta tributária mais justa, redução de custos na operação, maior competitividade, segurança jurídica e planejamento tributário mais eficiente.

Reforma tributária: cuiddos na transição

Inegavalmente, o momento de transição do modelo atual para o novo modelo da reforma tributária, com o sistema de “apuração assistida”, vai exigir dos profissionais da fisioterapia muita atenção. Fisioterapeutas e clínicas precisarão estar atentos aos seguintes aspectos:

  • Atualização tecnológica: Os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais deverão estar alinhados ao novo modelo tributário;
  • Revisão contratual: Se você atende convênios, empresas ou clínicas, deverá revisar os contratos, de modo especial as cláusulas que tratam de impostos e repasses;
  • Planejamento tributário: A reforma tributária traz uma gama de oportunidades, mas também os riscos. Este é um momento de contar com uma contabilidade especializada na área da saúde.
Precificação dos serviços com a Reforma tributária

A reforma tributária promete trazer para profissionais da fisioterapia e clínicas uma redução de impostos. Com isso, espera-se uma estabilização dos preços dos serviços. No entanto, isso não significa que você fisioterapeuta deva reduzir o preço dos seus serviços.

Importância de uma contabilidade especializada

Diante do exposto, ressaltamos a importância do momento. Será uma mudança basilar no sistema tributário brasileiro. Isso exigirá dos fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia o apoio de uma contabilidade especializada para profissionais da fisioterapia. 

A Reforma Tributária traz uma oportunidade ímpar de reduzir custos e simplificar impostos para os profissionais da área da saúde.

Para o fisioterapeuta, o que há de mais importante na reforma tributária é a redução de 60% na alíquota do IVA dual, o que poderá tornar o negócio mais rentável.

Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO estamos sempre atualizados quanto à questão da reforma tributária. Acompanhamos de perto todas as mudanças trazidas com o novo modelo de tributação. Com isso, estamos preparados para atender fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia de todo o Brasil.

Linimar Stoque – Especialista em contabilidade para fisioterapeutas

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