FISIOTERAPEUTA PJ OU AUTÔNOMO? QUAL PAGA MENOS IMPOSTOS?

fisioterapeuta pj ou autônomo

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Olá, pessoal! Fisioterapeuta PJ ou autônomo? Qual paga menos impostos? Esta é uma dúvida recorrente entre fisioterapeutas que pensam em legalizar o seu negócio. Hoje vamos esclarecer isso. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO somos especialistas em contabilidade para fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia, com foco na reduççao da carga tributária totalmente legal e segura.

Antes de tudo é importante destacar que é possível ao profissional da fisioterapia pagar menos impostos de forma totalmente segura. Todavia, para isso é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada. Somente um especialista sabe aproveitar todos os benefícios fiscais e tributários disponíveis para profissionais da fisioterapia.

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Primeiramente, deixo claro que o fisioterapeuta não pode ser MEI. Sendo assim, ao tomar a decisão de abrir um CNPJ para atividades de fisioterapia será necessário escolher entre abrir uma microempresa do Simples Nacional, ou uma empresa do lucro presumido ou entãouma empresa no regime do lucro reail. Por se tratar de uma profissão regulamentada a atividade de fisioterapia não es´ta dentre as previstas no porte de microempreendedor individual.

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Fisioterapeuta autônomo: tributação

O fisioterapeuta que escolhe atuar como pessoa física deve estar atento a alguns pontos importantes. Dentre eles está o recolhimento do imposto de renda mensal através do carnê-leão. Cabe destacar que neste modelo de tributação o profissional da fisioterapia pode utilizar as despesas relacionadas ao exercício da sua atividade para abater a base de cálculo do imposto de renda.

Por outro lado, ao fisioterapeuta que optar em trabalhar como pessoa física, tera´alíquotas muito altas caso seu ganho ultrapasse os R$ 5 mil ao mês. Assim, poderá pagar imposto de renda de até 27,5%. Neste sentido, percebemos que não faz muito sentido para o profissional da fisioterapia que já tenha ganho mensal acima de R$ 5 mil ao mês permanecer tributando seus ganhos como pessoa física. A alternativa melhor é a abertura de um CNPJ para atividades de fisioterapia. Falaremos disso mais adiante.

Como o fisioterapeuta autônomo paga o seu INSS

Vale destacar que quando você fisioterapeuta escolhe atuar como pessoa física, além do imposto de renda, você também precisa recolher o INSS sobre o seu ganho. Contudo, boa parte dos profissionais da fisioterapia desconhecem esta informação. Portanto, mensalmente você deve recolher o INSS sobre o seu ganho com o percentual de 20%. Porém, se o seu ganho não ultrapassar um salário mínimo, você pode fazer o recolhimento simplificado, com alíquota de 11%.

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Fisioterapeuta autônomo paga o ISS?

Outro ponto importante está no recolhimento do ISS, Imposto Sobre Serviços. Toda pessoa que exerce atividade de prestação de serviços está sujeita ao recolhimento do ISS. Este tributo é devido ao seu município e incide sobre o valor do serviço prestado com alíquota que varia entre 2% e 5%. Portanto, se você atua como fisioterapeuta autônomo está obrigado a recolher o ISS. Para isso, deverá se inscrever no seu município como prestador de serviços autônomo e recolher este tributo. Importante lembrar que se você não faz isso, está sujeito à fiscalização e multas.

Abertura de CNPJ para fisioterapeuta

Em primeiro lugar, destaco que ao tomar a decisão de abrir um CNPJ para a atividade de fisioterapia, você precisa contar com uma contabilidade especializada para atividades de fisioterapia. Isso porque na legislação brasileira, existem diversos benefícios fiscais e tributários que possibilitam ao profissional da fisioterapia pagar menos impostos. Só para exemplificar, é possível ao fisioterapeuta pagar imposto inicial de apenas 6$ se seu ganho mensal não for superior a R$ 25 mil. Trarei mais detalhes sobre isso mais adiante.

Como funciona a tributação para fisioterapeuta PJ?

Inegavelmente, abrir um CNPJ para atividades de fisioterapía é muito mais vantajoso do que atuar como pessoa física. O fisioterapeuta pode reduzir impostos escolhendo um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional para clínica de fisioterapia

Com a finalidade de proporcionar menor carga tributária e uma maior simplificação na apuração e recolhimento de impostos das micro e pequenas empresas, o governo criou o regime do Simples Nacional. Como resultado, milhões de empresas optam por este regime e conseguem, com isso pagar menos impostos. Isos impacta positivamente no aumento da margem de lucro dos pequenos negócios.

Desta forma, se a sua clínica de fisioterapia tem faturamento que não ultrapasse os R$ 30 mil ao mês este regime é o mais indicado. Assim, a sua clínica médica poderá pagar imposto inicial à partir de 15,5% tributada pelo anexo V do regime. Porém, é possível reduzir o imposto da clínica de fisioterapia de 15,5% para apenas 6%, fazendo o uso de um benefício chamado Fator R.

Lucro Presumido para Clínica de Fisioterapia

Por outro lado, empresas de fisioterapia que têm ganho mensal acima de R$ 40 mil podem fazer a opção pelo regime do Lucro Presumido. Este regime traz algumas diferenças em relação ao Simples Nacional. Dentre elas está o fato de que o aumento do faturamento mensal do negócio não influencia no percentual dos impostos. Como resultado, independente do faturamento da sua clínica de fisioterapia, ela pagará imposto que vaira entre 13,33% e 16,33%. Vale destacar que no Lucro Presumido existe a cobrança da contribuição Previdenciária patronal de 20% sobre o total da folha de pagamento.

Outra importante diferença é que no regime do Lucro Presumido, os impostos são apurados e recolhidos separadamente, ao contrário do que acontece no Simples Nacional.

Fisioterapeuta PJ ou autônomo?

Por fim, é hora de saber o que é melhor para o fisioterapeuta: atuar como pessoa física ou atuar como pessoa jurídica? A verdade é que para empresas de fisioterapia com faturamentos mais baixos, que não ultrapassem os R$ 30 mil mensais, o regime do Simples Nacional é o mais indicado. Já empresas com faturamentos maiores, optar pelo regime do lucro presumido será a melhor escolha. Cabe ressaltar que independente da escolha, esta deve ser feita por uma contabilidade especializada para a área da fisioteraipa.

Outras vantagens de atuar como PJ

Acima de tudo, atuar como pessoa jurídica confere ao negócio mais credibilidade no mercado. Além disso, abre mais oportunidades de trabalho visto que estabelecimentos da saúde dão preferência por contratar fisioterapeutas que têm um CNPJ. Ademais, um fisioterapeuta PJ pode emitir notas fiscais e contratar funcionários com custo reduzido. Isos sem falar sobre o fato de que ter um CNPJ permite à empresa ter acesso à credito bancário para investimenos e capital de giro.

Como abrir um CNPJ para fisioterapeuta?

O procesos de abertura de CNPJ para clínica de fisioterapia começa com a contratação de uma contabilidade especializada. Depois disso, o contador especialista começa o processo de abertura.

Antes, o fisioterapeuta precisa providenciar os documentos necessários: CPF, RG, CNH, título de eleitor, endereço residencial e do local do estabelecimento. Outro documento fundamental é o IPTU do endereço.

Em seguida, com a ajuda do seu contador, é feita a escolha do melhor tipo jurídico: se você não vai ter sócio, a melhor escolha é a abertura de uma SLU – Sociedade Limitada Unipessoal. Caso tenha sócios, será aberta uma sociedade limitada – Ltda. Em ambas as escolhas, o patrimônio dos sócios fica protegido de qualquer intercorrência que porventura aconteça na empresa.

Já o regime tributário, conforme explicamos acima, é feita a escolha, de acordo com o perfil do seu negócio.

Qual é o CNAE para clínica de fisioterapia?

O CNAE principal para fisioterapia é o 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia, que abrange serviços prestados por fisioterapeutas legalmente habilitados.

Vale a pena abrir CNPJ para atividade de fisioterapia?

Em conclusão, é evidente que abrir um CNPJ para atividades de fisioterapia é muito mais vantajoso. Veja como fica a tributação tanto de pessoa física como a de pessoa jurídica:

  • Faturamento mensal de R$ 10 mil

Fisioterapeuta Pessoa física: Imposto total 24,87% sobre o faturamento

Fisioterapeuta PJ: Imposto total de 8,79%

DIFERENÇA: 16,08 = R$ 1.608,00

Importãncia da contabilidade para fisioterapeutas

Podemos deduzie, depois de tudo o que foi exposto que ter o apoio de uma contabilidade especializada vai ajudar você fisioterapeuta a sempre ter as menores taxas de impostos de forma segura. Além disso, contar com uma contabilidade especializada para a área da fisioterapia confere maior segurança eliminando riscos de sofrer alguma notificação ou fiscalização da Receita Federal. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO somos especialistas em contabilidade na área da saúde e atendemos em todo o Brasil.

Fale conosco, nós podemos ajudá-lo a crecer e consolidar a sua clínica de fisioterapia com total segurança.

Linimar Stoque – Profissional Contábil Especialista na área da Saúde

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