No artigo de hoje, quero trazer mais detalhes e informações sobre o controle de ponto. Caso você queira saber mais sobre esse e outros assuntos, acesse nosso canal no YouTube clicando aqui.
IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE PONTO
Em primeiro lugar, o controle de ponto é uma importante ferramente que facilita o trabalho no dia a dia de uma empresa. Hoje em dia, as empresas estão se conscientizando e entendendo todos os benefícios que um bom controle de jornada pode trazer para sua gestão.
Portanto, dentre os benefícios do registro de ponto podemos citar: adequação a legislação trabalhista, redução de custos, coleta de indicadores de gestão de pessoas e muitas outras vantagens que o registro pode trazer para a empresa, seja de qual ramos for.
O QUE DIZ A LEI?
A CLT em seu artigo 74 disserta sobre o registro de ponto. De acordo com este artigo, todos os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem efetuar a marcação de ponto de seus funcionários.
Até 2019, a obrigatoriedade de marcação de ponto se estendia a estabelecimentos com mais de 10 funcionários, entretanto, após a Lei da Liberdade Econômica, a obrigação passou a ser para estabelecimentos com mais de 20 funcionários.
É importante informar ainda que essa marcação pode acontecer de três formas: manual, mecânica ou por meio de um ponto eletrônico.
Ademais, caso a empresa opte pelo registro de ponto eletrônico, deverá observar o que diz a Portaria 1510, conhecida como Portaria do ponto eletrônico. Vejamos o que ela diz:
PORTARIA 1510
A Portaria 1510, foi sancionada em 2009 pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, com o intuito de disciplinar o uso do registro de ponto eletrônico.
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A seguir segue uma tabela para explicar um pouco mais sobre as definições da portaria para o relógio de ponto, veja:
O relógio de ponto adotado pela empresa deve: |
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Possuir relógio interno de tempo real com precisão mínima de 1 minuto por ano, com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1040 horas na ausência de energia elétrica. |
Ser capaz de emitir o comprovante de ponto a cada marcação feita pelo colaborador, com durabilidade da impressão mínima de cinco anos. |
Possuir um mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos. |
Ter como finalidade exclusiva a marcação do ponto. |
Possuir forma de armazenamento permanente, em que os dados não possam ser alterados ou apagados. |
Possuir meio de armazenamento, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP. |
Não depender de qualquer conexão com outro equipamento externo para a função de marcação de ponto. |
Possuir porta padrão USB externa, captura dos dados armazenados pelo Auditor- Fiscal do Trabalho.
Já sobre o sistema de ponto que é integrado ao relógio, é importante esclarecer algumas regras, de acordo com a portaria o sistema não deve:
A CONTABILIDADE PODE AJUDAR NESSE PROCESSOPara concluir, podemos observar que para fazer o controle de ponto a empresa não precisa fazer grandes investimentos, já que a lei permite o controle através do livro de ponto. Portanto, para maior disciplina e organização, recomenda-se que todas as empresas façam esse controle. Nossa empresa contábil LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO estamos prontos para auxiliá-lo nesse processo. Fale com nossa equipe. LINIMAR STOQUE- PROFISSIONAL CONTÁBIL |