Olá pessoal! Você sabe como é a contribuição do empresário ao INSS? Hoje vamos falar sobre isso. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO somos uma contabilidade para micro e pequenas empresas com foco na redução de impostos de forma segura. Se inscreva no nosso canal do YouTube para ficar por dentro desse e de outros assuntos.
Antes de mais nada, entenda que para o INSS, empresário se enquadra na condição de contribuinte individual, sendo assim, contribuinte obrigatório do INSS. Isso porque todos que exercem atividade remunerada tem que contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
Sendo assim, ao empresário estão disponíveis as mesmas regras dos demais trabalhadores, devendo cumprir os mesmos requisitos para obter benefícios. Além disso, vale esclarecer que o empresário tem direito a todas as modalidades de aposentadorias previstas na legislação vigente.
Todavia, a única diferença entre o empresário e os demais trabalhadores é que ele próprio quem recolhe suas contribuições ao INSS. Portanto, esse fato merece atenção especial com vistas a obter os melhores resultados.
É importante deixar claro ainda que quando você exerce atividade remunerada e não recolhe para o INSS, sua empresa fica vulnerável a uma eventual fiscalização da Receita Federal. Como resultado, isso gera multas e obriga sua empresa a regularizar os períodos levantados.
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COMO O EMPRESÁRIO PAGA SEU INSS?
Em primeiro lugar, devo esclarecer que o empresário que exerce atividades dentro da sua empresa está obrigado a recolher o INSS. Além disso, deve seguir as regras de recolhimento do INSS como os demais contribuintes.
Depois disso, saiba que o recolhimento do INSS do empresário acontece com base no seu pró-labore, ou seja, o salário do sócio da empresa. O percentual é de 11% sobre o valor da retirada, respeitando o teto previdenciário. O valor é descontado do valor do pró-labore e recolhido aos cofres do INSS junto com o INSS dos funcionários da empresa, sempre no dia 20 do mês seguinte por meio do DARF. É sobre este valor que serão calculados os benefícios do INS do empresário.
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CONTRIBUIÇÃO AO INSS: COMO REGULARIZAR OS DÉBITOS?
Na falta de contribuição por algum período, existe a possibilidade de regularização por parte do empresário, valendo sempre o auxílio de profissionais especializados. O INSS cobra multa e juros considerados ilegais pela justiça, a depender do período no qual se pretende contribuir em atraso. Assim, deve-se questionar esta cobrança em processo judicial específico, o que reduz significativamente o valor desta contribuição atrasada. É importante o acompanhamento de um advogado ou contador para evitar prejuízos ou pagamentos indevidos.
COMO É CALCULADA A APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO?
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado receberá 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). Esse percentual aumenta 2% por ano de contribuição até atingir 100%. Sendo assim, isso significa que se aposentar muito cedo não é vantajoso para o empresário.
Por outro lado quando o assunto é a aposentadoria por idade, as regras também são as mesmas dos demais trabalhadores. Em outras palavras os homens se aposentam aos 65 anos e as mulheres aos 62 anos de idade. Todavia, ambos devem ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, 15 anos de recolhimento ao INSS.
Em suma: O mais importante é você empresário manter sempre suas contribuições previdenciárias em dia, evitando assim futuras dores de cabeça na hora de pedir sua aposentadoria. Como resultado, poderá ter um processo de aposentadoria tranquilo.
Linimar Stoque
Profissional contábil